Muitas pessoas convivem com uma doença grave e continuam pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão sem saber que os descontos podem ser indevidos.
O direito à isenção de IR por doença grave depende da combinação entre o diagnóstico, a origem dos rendimentos e a documentação disponível. Não basta possuir uma doença ou apresentar despesas médicas elevadas. Também não é necessário, em todos os casos, estar incapacitado ou em tratamento ativo.
Alguns sinais ajudam a identificar quando vale conferir o benefício e os valores descontados.
1. Você recebe aposentadoria, pensão ou benefício militar
O primeiro sinal está no tipo de rendimento recebido. A isenção por doença grave pode alcançar:- aposentadoria;
- pensão por morte;
- reserva remunerada;
- reforma militar;
- décimo terceiro desses benefícios;
- determinadas complementações de aposentadoria ou pensão.
2. Seu diagnóstico está entre as doenças previstas em lei
O segundo sinal é possuir diagnóstico de uma das condições relacionadas pela Lei nº 7.713/1988. Entre elas estão:- neoplasia maligna;
- cardiopatia grave;
- cegueira, inclusive monocular;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
- fibrose cística.
3. A doença surgiu depois da aposentadoria
É comum acreditar que apenas quem se aposentou em razão da doença pode pedir a isenção. Essa interpretação está incorreta. O diagnóstico pode ocorrer depois da aposentadoria. Uma pessoa aposentada por idade ou tempo de contribuição que posteriormente descobre um câncer, desenvolve cardiopatia grave ou perde a visão de um dos olhos também pode ter direito. A Lei nº 7.713/1988 admite a isenção mesmo quando a doença foi contraída após a aposentadoria ou reforma. Nesse caso, a data indicada no laudo e nos documentos médicos ajuda a definir quando os rendimentos passaram a ser alcançados pelo benefício. Se a doença já existia antes da aposentadoria, a isenção normalmente começa quando o contribuinte passou a receber o benefício. O direito não se aplica a salários recebidos enquanto a pessoa ainda estava na ativa.4. Você concluiu o tratamento, mas continua em acompanhamento
A ausência atual de sintomas não elimina automaticamente o direito à isenção de IR por doença grave. Esse ponto aparece com frequência em casos de câncer tratado, cardiopatia estabilizada após cirurgia e outras condições controladas por medicamentos ou acompanhamento periódico. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 627 que não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. Isso significa que o benefício não deve depender apenas da existência de sintomas no momento do pedido. O histórico da doença continua relevante mesmo quando o tratamento apresentou bons resultados. A documentação médica, porém, continua sendo necessária. Relatórios, exames, prontuários e registros do tratamento ajudam a comprovar o diagnóstico e sua data. No caso do câncer, consulte também o artigo sobre isenção de IR por neoplasia maligna. Para doenças cardíacas, há um conteúdo específico sobre isenção de IR por cardiopatia grave.5. Seu contracheque ainda apresenta retenção de Imposto de Renda
Outro sinal importante aparece diretamente no demonstrativo de pagamento. Se o contracheque da aposentadoria ou pensão continua indicando desconto de IRRF mesmo depois do diagnóstico, pode existir imposto sendo recolhido sobre um rendimento que deveria ser analisado para isenção. A presença do desconto não significa automaticamente que a fonte pagadora está cometendo um erro. Em muitos casos, o órgão ainda não recebeu um pedido ou não reconheceu formalmente a doença. Também pode haver retenção sobre rendimentos que permanecem tributáveis. Por isso, é necessário identificar a qual pagamento cada desconto corresponde. O informe anual de rendimentos ajuda a verificar:- quanto foi recebido;
- qual valor foi classificado como tributável;
- quanto foi retido;
- qual fonte efetuou o pagamento;
- se parte do rendimento já foi informada como isenta.
6. Você possui exames ou relatórios que comprovam uma data anterior
A data da doença influencia o início da isenção e a possível restituição. Se o diagnóstico surgiu depois da aposentadoria, o direito pode começar na data indicada no laudo. Se a doença já existia antes, a isenção normalmente começa quando teve início o benefício previdenciário. Documentos antigos podem demonstrar que a condição existia antes da emissão de um laudo mais recente. Entre eles estão relatórios médicos, exames anatomopatológicos, prontuários, registros de internação e documentos de tratamento. A Receita Federal apresenta os critérios administrativos na orientação sobre como definir a data de início do direito à isenção. Quando o laudo não informa quando surgiu a doença, a administração pode considerar a própria data de emissão. Por isso, o relatório médico deve ser completo e, sempre que possível, registrar o mês e o ano do diagnóstico.7. Você pagou imposto nos anos anteriores mesmo preenchendo os requisitos
Se a pessoa já recebia aposentadoria ou pensão e possuía uma doença prevista em lei, pode existir direito à recuperação do Imposto de Renda pago indevidamente. Essa recuperação não é automática. É necessário verificar:- a data de início do direito;
- os valores tributados em cada ano;
- o imposto efetivamente retido ou pago;
- as declarações já apresentadas;
- os períodos ainda alcançados pelo prazo legal.