Receber um diagnóstico de câncer exige decisões rápidas sobre tratamento, trabalho, renda e organização familiar. Em meio a consultas e exames, muitos pacientes deixam de acessar recursos que poderiam tornar esse período menos difícil.
Os direitos do paciente com câncer abrangem diferentes áreas. Existem garantias relacionadas ao atendimento pelo SUS, à cobertura do plano de saúde, aos benefícios previdenciários, ao saque de valores e à tributação de aposentadorias.
O diagnóstico, isoladamente, não libera todos esses benefícios. Cada direito possui critérios próprios, e alguns dependem da incapacidade para o trabalho, do tipo de rendimento, da renda familiar ou da existência de uma deficiência decorrente da doença.
Tratamento do câncer pelo SUS
A pessoa diagnosticada com câncer pode realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde. O atendimento pode envolver consultas, exames, cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicamentos e acompanhamento. A Lei nº 12.732/2012 estabelece que o paciente com neoplasia maligna deve receber o primeiro tratamento no SUS dentro do prazo legal, contado a partir do diagnóstico registrado no prontuário. O tratamento pode começar por cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a indicação médica e as características da doença. O prazo não significa que todos os procedimentos ocorrerão imediatamente ou que o paciente poderá escolher qualquer estabelecimento. A organização depende da rede de referência, do tipo de câncer e da estrutura disponível na região. Quando existe demora incompatível com a urgência do quadro, é importante guardar pedidos médicos, protocolos, exames e registros das tentativas de agendamento.Cobertura do tratamento pelo plano de saúde
Entre os principais direitos do paciente com câncer está o acesso aos procedimentos cobertos pelo contrato e pela legislação da saúde suplementar. Dependendo do tipo de plano e da indicação médica, a cobertura pode envolver:- consultas com especialistas;
- exames diagnósticos;
- cirurgia;
- quimioterapia;
- radioterapia;
- internação;
- medicamentos antineoplásicos;
- acompanhamento após o tratamento.
O que fazer quando o plano nega o tratamento?
A primeira providência é solicitar a negativa completa por escrito. A resposta deve permitir compreender por que o tratamento foi recusado e qual regra foi utilizada. Guarde o relatório médico, a prescrição, os exames, o contrato, a carteirinha, os protocolos e todas as comunicações da operadora. O relatório médico deve explicar:- o diagnóstico;
- o estágio ou as características da doença;
- o tratamento prescrito;
- a urgência;
- os riscos da demora;
- os tratamentos já realizados;
- por que a opção indicada é necessária.
Medicamentos para tratamento do câncer
A cobertura dos medicamentos depende da forma de administração, da indicação, do registro sanitário e das regras aplicáveis ao plano. Medicamentos administrados durante internação ou atendimento ambulatorial podem seguir critérios diferentes dos remédios utilizados pelo paciente em casa. A legislação e o rol da ANS possuem previsões específicas para terapias antineoplásicas orais. A lista e as diretrizes são atualizadas periodicamente, por isso a análise deve considerar a versão vigente no momento da solicitação. Segundo os prazos máximos divulgados pela ANS, os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral possuem prazo assistencial próprio, desde que cumpridos os requisitos de cobertura. Uma negativa baseada apenas na afirmação genérica de que o medicamento é de uso domiciliar pode precisar de análise mais cuidadosa.Cirurgia de reconstrução mamária
A paciente que passou por retirada total ou parcial da mama em razão do câncer pode ter direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A reconstrução pode ser realizada pelo SUS e também pode integrar a cobertura dos planos de saúde, conforme a indicação médica e as condições clínicas. Sempre que possível, a reconstrução pode ocorrer no mesmo procedimento da cirurgia oncológica. Quando isso não é clinicamente indicado, ela poderá ser programada para outro momento. A decisão deve considerar a segurança, o tratamento em andamento, a manifestação da paciente e a avaliação da equipe médica.Auxílio por incapacidade temporária
O trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade em razão do câncer pode solicitar benefício por incapacidade temporária ao INSS, desde que mantenha a qualidade de segurado e cumpra os demais requisitos. O diagnóstico de câncer não é suficiente por si só. É necessário demonstrar que a doença ou seu tratamento impedem temporariamente o trabalho. A avaliação considera a atividade exercida, o estado clínico, os efeitos do tratamento e a previsão de recuperação. O INCA informa que, nos casos de câncer, pode haver dispensa da carência mínima de contribuições, desde que a pessoa possua qualidade de segurado. A incapacidade continua sujeita à avaliação previdenciária. As orientações sobre esse e outros benefícios estão reunidas na página do INCA sobre os direitos sociais da pessoa com câncer.Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a incapacidade é considerada permanente e não existe possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, pode ser avaliada a aposentadoria por incapacidade permanente. Ter câncer não gera aposentadoria automática. Existem pacientes que permanecem trabalhando durante ou depois do tratamento, enquanto outros apresentam limitações duradouras. A análise depende das condições clínicas, da profissão, das sequelas e da possibilidade de reabilitação. Também é importante diferenciar esse benefício da isenção do Imposto de Renda. A aposentadoria por incapacidade está relacionada à impossibilidade de trabalhar. A isenção tributária possui requisitos próprios e pode alcançar outras modalidades de aposentadoria.Saque do FGTS
O trabalhador com neoplasia maligna pode solicitar o saque do saldo do FGTS nas situações previstas. O direito também pode existir quando o dependente do trabalhador possui câncer. Normalmente, são exigidos documentos de identificação, comprovação da doença e demonstração da relação de dependência, quando o diagnóstico é do dependente. O saque não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Ele permite acessar os valores disponíveis na conta vinculada, conforme os requisitos e procedimentos da Caixa Econômica Federal. Relatórios médicos incompletos podem atrasar a análise. O documento deve identificar o diagnóstico e atender às exigências do órgão responsável.Saque de quotas do PIS/Pasep
Algumas pessoas diagnosticadas com câncer ou que possuem dependente com a doença podem ter direito ao saque das quotas do PIS/Pasep. Esse direito não deve ser confundido com o abono salarial anual. A possibilidade de saque depende da existência de saldo e do enquadramento nas regras específicas. Como muitos trabalhadores não possuem quotas disponíveis, é necessário verificar previamente se existe valor a ser recebido.Benefício de Prestação Continuada
A pessoa com câncer pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada quando preencher os critérios assistenciais. O BPC não é concedido automaticamente pelo diagnóstico. No caso da pessoa com deficiência, é necessário demonstrar impedimento de longo prazo e cumprir os critérios socioeconômicos avaliados no processo. O benefício também pode ser concedido ao idoso com 65 anos ou mais que atenda às condições de vulnerabilidade. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte. O CadÚnico deve estar atualizado para a solicitação.Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria
A neoplasia maligna está entre as doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda sobre:- aposentadoria;
- pensão;
- reserva remunerada;
- reforma militar;
- determinadas complementações desses benefícios.
Tratamento fora do domicílio
O Tratamento Fora de Domicílio pode ser utilizado no SUS quando o município ou estado de origem não dispõe do atendimento necessário. Dependendo da regulamentação e da indicação, o programa pode envolver transporte, ajuda de custo para hospedagem ou alimentação e acompanhamento. O acesso não é automático. O paciente precisa estar vinculado à rede pública e seguir o procedimento da Secretaria de Saúde responsável. O relatório médico deve demonstrar a necessidade do atendimento em outro município ou estado e a inexistência do tratamento adequado na região de origem.Quitação de financiamento habitacional
Alguns contratos de financiamento incluem seguro para morte ou invalidez permanente. Se o câncer provocar incapacidade total e permanente, pode ser possível solicitar a cobertura prevista. O diagnóstico isolado não quita o financiamento. É necessário verificar:- se o contrato possui seguro;
- quando a doença surgiu;
- se existe invalidez total e permanente;
- a participação do paciente na composição da renda;
- as exclusões e condições da apólice.