Terminar o tratamento contra o câncer costuma marcar o início de uma nova fase. Conforme os anos passam e não há sinais da doença, é comum surgir uma dúvida: os direitos relacionados ao diagnóstico também chegam ao fim?
No caso da isenção do Imposto de Renda por câncer, o tempo decorrido desde o tratamento não encerra automaticamente o direito. A legislação inclui a neoplasia maligna entre as doenças que podem gerar isenção sobre determinados rendimentos.
O Superior Tribunal de Justiça também consolidou que não é necessário comprovar sintomas atuais nem recidiva da doença. Por isso, ter vencido o câncer há mais de cinco anos não impede, por si só, o reconhecimento ou a manutenção da isenção.
Quem venceu o câncer há mais de cinco anos ainda pode ter direito à isenção?
Sim. A pessoa que teve neoplasia maligna pode continuar tendo direito à isenção do Imposto de Renda por câncer, mesmo que o tratamento tenha terminado há mais de cinco anos. O entendimento está registrado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, a concessão ou a manutenção da isenção não depende da demonstração de sintomas atuais nem da recidiva da enfermidade. Em termos práticos, estar em remissão, ter recebido alta médica ou não realizar tratamento oncológico atualmente não afasta o direito de forma automática. Ainda será necessário comprovar que houve o diagnóstico de neoplasia maligna e verificar se os rendimentos recebidos estão entre aqueles alcançados pela legislação.O prazo de cinco anos determina o fim da isenção?
Não existe na legislação uma regra estabelecendo que a isenção do Imposto de Renda por câncer termina cinco anos após a cirurgia, o tratamento ou a remissão da doença. A confusão costuma acontecer porque esse mesmo período aparece quando se discute a recuperação do imposto pago indevidamente. São duas questões diferentes:- O direito de deixar de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela isenção.
- A possibilidade de recuperar valores que já foram descontados ou recolhidos.
O câncer precisa estar ativo para gerar a isenção?
Não. A neoplasia maligna não precisa estar ativa no momento em que o pedido é apresentado. A jurisprudência consolidada pelo STJ afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas. Isso significa que a pessoa não precisa demonstrar que o câncer voltou ou que ainda está passando por quimioterapia, radioterapia ou outro tratamento. Esse entendimento considera que os efeitos de uma doença grave não se limitam ao período em que o tratamento está ativo. A pessoa pode continuar precisando de consultas, exames periódicos, medicamentos e acompanhamento médico. A remissão é uma informação relevante para a saúde do paciente, mas não funciona como uma data automática de encerramento do direito tributário.Quais rendimentos podem ser isentos?
A isenção do Imposto de Renda por câncer não alcança qualquer tipo de renda. Ela se aplica, em regra, aos rendimentos provenientes de:- aposentadoria;
- pensão;
- reserva remunerada;
- reforma militar.
A isenção também se aplica ao salário?
Não. A existência de uma doença grave não transforma todos os rendimentos da pessoa em rendimentos isentos. A Receita Federal esclarece que a isenção por moléstia grave alcança aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. Os rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo continuam sujeitos à tributação normal. Uma pessoa aposentada que continua trabalhando pode receber, ao mesmo tempo:- aposentadoria potencialmente isenta;
- salário ou remuneração profissional tributável.
Quem está em remissão precisa apresentar documentos médicos?
Sim. A ausência de sintomas atuais não elimina a necessidade de comprovar o diagnóstico. Na via administrativa, normalmente é solicitado um laudo emitido por serviço médico oficial. O documento deve identificar a doença, o CID, a data do diagnóstico, o profissional responsável e o serviço que realizou a avaliação. Outros documentos podem ajudar a demonstrar o histórico, como:- exames anatomopatológicos ou biópsias;
- relatórios do oncologista;
- prontuários médicos;
- registros de cirurgia, quimioterapia ou radioterapia;
- comprovantes de aposentadoria ou pensão;
- informes de rendimentos;
- declarações anteriores do Imposto de Renda.
É possível recuperar o Imposto de Renda já descontado?
Quando a pessoa preenchia os requisitos, mas continuou sofrendo descontos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. É nessa etapa que o prazo de cinco anos ganha importância. A restituição fica normalmente limitada aos valores que ainda não foram alcançados pela prescrição. O período precisa ser calculado considerando:- a data do diagnóstico;
- a data da aposentadoria ou pensão;
- os descontos realizados;
- o momento em que o pedido foi apresentado.