Uma doença pode surgir aos poucos. Primeiro vem uma dor recorrente, uma perda de força, uma alteração respiratória ou outro sintoma que parece passageiro. Com o tempo, a pessoa percebe que o problema está ligado às atividades que exerceu durante anos.
Quando essa relação é comprovada, pode existir uma moléstia profissional.
Para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados, esse reconhecimento também pode ter reflexos tributários. A isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional está prevista na Lei nº 7.713/1988, mas exige uma análise cuidadosa da doença, do histórico de trabalho e da origem dos rendimentos.
Não é suficiente ter uma enfermidade e ter exercido uma profissão. É necessário demonstrar que o trabalho produziu, desencadeou ou contribuiu diretamente para o problema de saúde.
O que é uma moléstia profissional?
Moléstia profissional é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade específica. A definição está relacionada ao artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, que diferencia a doença profissional da doença do trabalho. A doença profissional está ligada ao exercício de determinada profissão. A doença do trabalho, por sua vez, decorre das condições especiais em que a atividade é realizada e possui relação direta com elas. Na prática, essa diferença nem sempre é simples. Uma enfermidade pode ter mais de uma causa, desenvolver-se lentamente ou ser agravada por fatores presentes no ambiente de trabalho. Por isso, o diagnóstico médico isolado pode não ser suficiente. É necessário compreender como o trabalho influenciou o surgimento ou o agravamento do quadro.Toda doença ocupacional gera isenção de Imposto de Renda?
Não automaticamente. A isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional depende da comprovação do vínculo entre a enfermidade e a atividade exercida. Também é necessário que a pessoa receba um tipo de rendimento alcançado pela legislação. Podem ser analisados os rendimentos provenientes de:- aposentadoria;
- pensão;
- reserva remunerada;
- reforma militar.
Quais doenças podem ser consideradas profissionais?
Não existe uma resposta única baseada apenas no nome da doença. LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias, problemas dermatológicos, intoxicações e alguns transtornos mentais podem ter relação com o trabalho. Ainda assim, nenhum desses diagnósticos garante, sozinho, o enquadramento como moléstia profissional. Uma perda auditiva, por exemplo, pode estar relacionada à exposição prolongada a ruídos. Uma doença respiratória pode resultar do contato frequente com poeiras, produtos químicos ou outros agentes. Já uma lesão musculoesquelética pode ter sido produzida ou agravada por movimentos repetitivos, postura inadequada ou esforço físico contínuo. O Ministério da Saúde explica que as LER e os DORT abrangem doenças, lesões e síndromes causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. O que importa para a análise jurídica não é somente o diagnóstico. Também precisam ser avaliados a atividade exercida, o ambiente, os agentes de risco, o tempo de exposição e a evolução clínica.É necessário comprovar o nexo entre a doença e o trabalho?
Sim. O nexo profissional é um dos pontos centrais do pedido. Ele demonstra que a enfermidade foi produzida, desencadeada ou agravada pela atividade profissional. Sem essa relação, uma doença comum não passa a ser considerada moléstia profissional apenas porque surgiu durante o período em que a pessoa trabalhava. A comprovação pode envolver diferentes documentos:- relatórios médicos com histórico detalhado;
- exames e prontuários;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP;
- Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT;
- laudos sobre o ambiente de trabalho;
- documentos sobre afastamentos e benefícios;
- descrição das atividades exercidas;
- decisões previdenciárias ou trabalhistas anteriores.
A aposentadoria precisa ter sido concedida por causa da doença?
A Lei nº 7.713/1988 menciona os proventos recebidos por pessoas com moléstia profissional. Por isso, o simples fato de a aposentadoria ter sido concedida por idade ou tempo de contribuição não deve encerrar a análise. O ponto principal é verificar se a pessoa recebe um rendimento elegível e consegue comprovar a moléstia profissional. Ainda assim, a espécie da aposentadoria, a data de concessão, o momento do diagnóstico e a documentação utilizada pelo INSS ou por outro regime previdenciário podem influenciar a definição do início do direito. A aposentadoria por incapacidade permanente ou um benefício acidentário anterior podem tornar a relação mais evidente, mas não são os únicos documentos capazes de demonstrar o histórico.Doença profissional e acidente de trabalho são a mesma coisa?
Não exatamente, embora a legislação previdenciária possa equiparar a doença profissional ao acidente de trabalho para determinados efeitos. O acidente típico costuma estar ligado a um acontecimento identificável, ocorrido durante a atividade. A doença profissional pode se desenvolver ao longo de meses ou anos de exposição. Também existem situações em que o trabalho não foi a única causa da doença, mas contribuiu diretamente para seu surgimento ou agravamento. É a chamada concausa. Essa distinção é importante porque muitas pessoas deixam de buscar uma análise por não terem sofrido um acidente específico. A ausência de um evento único não impede que a doença tenha origem ou relação relevante com a profissão.Como solicitar a isenção?
Na via administrativa, o pedido costuma exigir um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Segundo a orientação da Receita Federal sobre os documentos necessários, também deve ser apresentado o documento que comprove a aposentadoria ou a pensão. Nos casos de moléstia profissional, o laudo precisa ir além de mencionar o nome da enfermidade. É importante que os documentos expliquem a relação entre a doença e a atividade desenvolvida. O histórico profissional deve mostrar:- quais funções foram exercidas;
- por quanto tempo;
- quais agentes ou condições estavam presentes;
- quando os sintomas começaram;
- como a doença evoluiu;
- quais limitações ou consequências foram identificadas.
Qual é a data de início da isenção?
A data inicial depende da relação entre o diagnóstico e o início da aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. A Receita Federal orienta que:- quando a doença surge depois da aposentadoria, considera-se a data indicada no laudo;
- quando a doença é anterior, o direito começa na aposentadoria ou pensão;
- se o laudo não trouxer uma data, pode ser considerada sua emissão.