Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil mensais em rendimentos tributáveis conta com uma redução que pode zerar o Imposto de Renda. A mudança deu mais destaque a esse valor, mas também criou uma dúvida entre aposentados e pensionistas: quem recebe acima de R$ 5 mil perdeu a possibilidade de ficar isento?
Quando o assunto é doença grave, a resposta é não.
A isenção de Imposto de Renda acima de R$ 5 mil pode ser reconhecida quando a pessoa recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e possui uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988. Nessa situação, o valor mensal do benefício não funciona como limite para o direito.
O que define a isenção não é apenas quanto a pessoa recebe. É preciso analisar a origem do rendimento e a condição de saúde comprovada.
O que mudou na faixa de R$ 5 mil em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 criou uma redução aplicável aos rendimentos tributáveis recebidos a partir de janeiro de 2026. Segundo a tabela oficial da Receita Federal para 2026, a redução funciona assim:- rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil podem ter o imposto reduzido a zero;
- entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente;
- acima de R$ 7.350, essa redução específica deixa de ser aplicada.
A isenção por doença grave segue outra regra
Para compreender a isenção de Imposto de Renda acima de R$ 5 mil, é importante separar dois benefícios que podem produzir um resultado parecido, mas possuem fundamentos diferentes. Na regra geral de 2026, o imposto pode ser reduzido a zero por causa do valor da renda tributável. Já na isenção por doença grave, o direito depende de dois requisitos principais:- Receber aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
- Possuir uma das doenças expressamente previstas em lei.
Existe limite de renda para a isenção por doença grave?
A Lei nº 7.713/1988 não estabelece um teto mensal para a isenção por doença grave. O valor recebido pode influenciar quanto imposto é descontado e qual seria a economia após o reconhecimento do direito. Ele não determina, sozinho, se o aposentado ou pensionista pode obter a isenção. Assim, a isenção de Imposto de Renda acima de R$ 5 mil não é uma exceção criada em 2026. Ela já era possível porque o benefício relacionado à doença grave utiliza critérios diferentes daqueles aplicados à tabela progressiva comum. Um aposentado que recebe acima da faixa geral pode continuar tendo direito à isenção sobre sua aposentadoria. O mesmo raciocínio vale para pensão, reserva remunerada e reforma. O ponto decisivo é verificar se a doença está entre as previstas em lei e se o rendimento possui natureza compatível com o benefício.Quais doenças podem dar direito à isenção?
A legislação apresenta uma lista específica de doenças. Entre elas estão:- neoplasia maligna;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- cegueira, inclusive monocular;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida;
- fibrose cística;
- estados avançados da doença de Paget;
- espondiloartrose anquilosante;
- alienação mental.
Quais rendimentos podem ficar isentos?
A isenção não alcança toda a renda da pessoa. Ela incide sobre rendimentos de:- aposentadoria;
- pensão por morte;
- reforma;
- reserva remunerada de militares.
- salário;
- trabalho autônomo;
- aluguel;
- atividade empresarial;
- outras fontes que não tenham natureza de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma.
Receber mais de uma aposentadoria impede a isenção?
Não. Ter mais de uma fonte pagadora também não impede automaticamente o direito. Se os valores recebidos tiverem natureza de aposentadoria ou pensão e o beneficiário possuir uma doença prevista na legislação, pode ser possível reconhecer a isenção sobre mais de uma fonte elegível. Nesse cenário, é importante reunir os documentos de todas as fontes pagadoras. Cada órgão precisa deixar de realizar a retenção correspondente aos rendimentos abrangidos. A declaração anual também deve separar corretamente os valores isentos dos rendimentos que permanecem tributáveis.Aposentados com mais de 65 anos possuem outra isenção?
Existe uma parcela isenta específica para pessoas com 65 anos ou mais, mas ela não deve ser confundida com a isenção por doença grave. A parcela por idade possui um limite mensal próprio. O valor excedente continua sujeito à tributação normal. A Receita Federal explica como funciona a parcela isenta para maiores de 65 anos. Na doença grave, a lógica é diferente. Quando os requisitos são atendidos, os rendimentos elegíveis podem ser integralmente isentos, sem o mesmo teto aplicado ao benefício concedido apenas pela idade. Uma pessoa pode se enquadrar nas duas situações, mas o preenchimento da declaração precisa ser feito corretamente para evitar duplicidade ou uso inadequado das isenções.Como comprovar o direito?
Na via administrativa, a Receita Federal orienta que a doença seja comprovada por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve apresentar informações como diagnóstico, CID, data em que a doença foi identificada, assinatura do médico e identificação do serviço oficial. Também ajudam na análise:- carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- contracheques;
- informes de rendimentos;
- exames e relatórios médicos;
- declarações anteriores do Imposto de Renda;
- documentos das diferentes fontes pagadoras.
É possível recuperar o imposto descontado anteriormente?
Se a pessoa já atendia aos requisitos, mas continuou pagando Imposto de Renda, pode ser possível recuperar valores recolhidos indevidamente. A data inicial depende da relação entre o diagnóstico e a concessão da aposentadoria ou pensão. Segundo a Receita Federal:- se a doença surgiu depois da aposentadoria, considera-se a data indicada no laudo;
- se a doença existia antes, o direito começa com a aposentadoria ou pensão;
- se o laudo não informar a data, pode ser considerada a data de sua emissão.